PORTUGAL
20. COPYRIGHT

A questão dos direitos de autor está sempre presente no discurso sobre a publicação electrónica. Os direitos de autor tende a ser um problema mais complicado no campo das humanidades do que no das ciências. Nestas últimas, a publicação de investigação concentra-se sobretudo em revistas, e os editores têm vindo progresivamente a reclamar direitos de autor sobre elas. Seja como for, as bibliotecas hão-de encontra-se envolvidas em questões de direitos de autor bem como de arquivamento. A Biblioteca do Congresso, por exemplo, está a empreender uma série de estudos sobre o licenciamento e divulgação de obras sujeitas a direitos de autor via redes de amplo alcance (Billington, 1993). Historicamente, a lei sobre os direitos de autor tem protegido a propriedade intelectual do autor controlando a distribuição e reprodução dos meios físicos que corporizam essa propriedade intelectual (um livro, por xemplo). Os direitos de autor não constituem um conceito facilmente adaptável a um ambiente oral: requer fontes escritas. Consequentemente, pode acontecer que as tentativas de impor ideias de direitos de autor padronizadas a publicações electrónicas impliquem a limitação das vantagens do tratamento electrónico. O que contraria este regimen criado pela Internet é o facto de a máquina utilizada para aceder à obra - o computador - é a mesma máquina que o leitor habitual pode usar para reproduzir e distribuir instantaneamente múltiplos exemplares da obra. Não é evidente que a transmissão por uma rede resulte numa distribuição ou reprodução da obra de acordo com a lei vigente dos direitos de autor. Tanenbaum aborda esta questão, com referência à Infraestrutura de Informação Nacional dos Estados Unidos ("White Paper") que recomendou modificações à lei dos direitos de autor no sentido de incentivar os autores a colocarem materiais na Internet . A lei sobre os direitos de autor tem um duplo papel: serve para proteger a obra de criadores de obras literárias e artísticas e, ao fazê-lo, promove a divulgação das informações e das ideias. Quaisquer informações, sejam em texto, imagens visuais (estáticas ou em movimento), ou música podem ser armazenadas electronicamente sob forma digital. Além disso, com a utilização das fibras ópticas, é possível transmitir essas informalções para qualquer parte, em qualquer momento e quase instantaneamente. Além disso, o armazenamento e a transmissão digitais permitem que se faça uma cópia que constitui uma réplica exacta do original sem perda de qualidade. Mútiplas cópias se podem fazer facilmente e sem dispêndio de maior. A publicação electrónica não respeita fronteiras nacionais e a transmissão de obras pelos sistemas on line há muito que é possível. Contudo, o poder protector dos direitos de autor pode ficar seriamente comprometido em virtude das diferenças de tratamento a nível nacional. Alguns comentadores sustentam que a transposição em massa de toda a espécie de obras para o armazenamento electrónico criará problemas enormes aos direitos de propriedade intelectual, e que a lei sobre os direitos de autor se perderá. Holderness sustenta-o enfaticamente, reproduzindo a seguinte afirmação de um membro da Fundação para a Fronteira Electrónica: "As noções de propriedade, valor, pertença, e a natureza da própria riqueza estão na iminência de se modificarem mais radicalmente do que em qualquer outra época desde que os Sumérios pela primeira vez inscreveram em tábuas de barro representações cuneiformes do cereal armazenado...a lei vigente sobre direitos de autor confere uma proteção menor à expressão das ideias do que à transmissão tangível dessa expressão...protegem menos o vinho do que a garrafa. Agora que a informação penetra no ciberespaço, ambiente originário do Espírito, essas garrafas estão a desaparecer" .

"As leis sobre os direitos de autor foram concebidas para regulamentar o intercâmbio do texto imprresso. Durante a era da imprensa, a autoria e a propriedade estavam inseparavelmente associadas. Pelo contrário, a escrita electrónica ofusca a identidade do autor. De uma forma que recorda a cultura oral, o texto, em certo sentido, não tem autor. Mais precisamente, a proliferação de autores apaga a voz do autor. Na ausência do autor, já não é óbvio a quem pertence o texto."

A querela entre os escritores independentes e os editores quanto às questões dos direitos de autor no mundo electrónico continuará até se encontrar uma solução legal. Em França os criadores registam as suas obras num colectivo e quem quiser utilizá-las para quaisquer outros fins tem de entrar em negociações com esse colectivo. Mas esta questão diz respeito essencialmente aos juristas.