Associação Portuguesa de Escritores

GRANDE PRÉMIO DE CRÓNICA  APE/C. M. DE SINTRA

Prezados Consócios 

O Grande Prémio de Crónica APE/C.M. de Sintra,  está aberto, para das obras editadas em 2007 e 2008.

Anexamos regulamento.

Saudações cordiais.

Direção

REGULAMENTO

1. O Grande Prémio de Crónica APE/C. M. de Sintra, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Sintra (C. M. de Sintra), destina-se a galardoar bienalmente uma obra em português, de autor português, publicada em livro e em primeira edição no biénio anterior ao da sua entrega ou apresentada a concurso ainda inédita, desde que acompanhada da declaração de um editor comprometendo-se a proceder ao seu lançamento em caso de vir ela a ser distinguida pelo Júri; 

§ 1º - Nesta última hipótese, os originais deverão ter, no mínimo, duas mil e quinhentas linhas, a dois espaços, em folhas A4, numeradas, incluindo ou não textos anteriormente publicados nos órgãos de comunicação social. 

§ 2º - Nesta edição, serão admitidas a concurso obras publicado nos anos de 2007 e 2008

2. O valor do Grande Prémio é de € 5.000,00 (cinco mil euros). 

3. De cada livro publicado ou inédito serão enviados pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à biblioteca, até 20 de Abril de 2009. Nem os livros nem colectâneas inéditas serão devolvidos pela APE. 

4. Não são admitidas a concurso obras póstumas. 

5. A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri. 

§ 1º - Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;

§ 2º - O Júri será, em cada biénio, renovado em pelo menos dois terços da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas. 

6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente; 

§ 1º - A deliberação é tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção;

§ 2º - São excluídas as possibilidades de atribuição ex-aequo do Grande Prémio e de menções honrosas.

§ 3º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros. 

7. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri. 

8. O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica. 

9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de voto dos seus membros. 

10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública em Sintra, a definir, na altura adequada. 

11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Crónica APE/C. M. de Sintra

12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e instituições directamente interessadas.

APE
E-mail: a.p.escritores@mail.telepac.pt   
(Tel.) +351 21 39718 99 7
(Fax)  +351 21 397 23 41
+ Rua de S. Domingos à Lapa, 17
     1200-832 Lisboa, Portugal