MAJOR MIGUEL GARCIA
 

O FENÓMENO DA GUERRA NO NOVO SÉCULO
UMA PERSPECTIVA (4)

FRANCISCO PROENÇA GARCIA & MARIA FRANCISCA SARAIVA

 

3.2. As novas guerras subversivas

 

As novas guerras, ou as guerras das pessoas, vão buscar as técnicas à guerra subversiva e travam-se normalmente no plano militar sob a forma de guerrilhas ou de acções de terror.

Baseada na exploração de problemas ou contradições evidentes de natureza social, ideológica, política e económica, susceptíveis de conquistar a adesão de variados sectores da população, a subversão pode surgir em qualquer tipo de sociedade e apresentar-se como uma proposta e/ou alternativa para a resolução desses problemas ou contradições (Garcia, 2003).

Partindo do princípio de que as sociedades dos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento são aquelas onde surgem as maiores contradições internas, seriam estas que, face a uma primeira observação, se encontrariam particularmente vulneráveis à subversão de qualquer sinal e procedência. Porém, são as democracias ocidentais que se encontram mais atreitas ao fenómeno.

Nestes regimes, as reacções à violência limitam-se ao horizonte ético, cuja violação afectaria um conceito que moldou o próprio Estado. Os tempos de resposta são lentos, na medida em que os aparelhos jurídicos o são, por escrúpulo ou força intrínseca (como se queira ver); “(...) as limitações na montagem e funcionamento de dispositivos preventivos, as restrições à instalação (assumida) dos repressivos, o fosso tradicional entre pensamento político e pensamento estratégico, a ausência de estruturas de propaganda e contra-propaganda, a vincada dualidade civil/militar, não capacitam as democracias ocidentais à contra-subversão, em termos de isolar eventuais grupos, desencadear, se preciso, a «operação verdade» (para obtenção de crédito por parte da opinião pública), evitar a situação de «tribunal popular» (onde o Poder aparece réu face à colectividade) e implementar, com eficácia, vigilâncias (milícias, por exemplo) locais (...)” (Monteiro, 1993).

Deste modo, as democracias ocidentais tornam-se vítimas dos seus próprios conceitos. Uma vez conhecedoras da ameaça subversiva, só se podem preparar e reagir contra ela, em princípio, reorganizando-se de acordo com princípios totalitários (Delmas, 1975) ou quase totalitários (1). Todavia, esta situação implica uma renúncia aos seus ideais, pelo que acreditamos que, para a sobrevivência das democracias, essa preparação e reacção passarão forçosamente pelo recurso a um eficaz sistema de informações que preste um apoio isento e esclarecido a órgãos de soberania, sem complexos nem má consciência. Estes, que têm por obrigação manter a integridade do território e das suas fronteiras, estão sempre dependentes de um conhecimento oportuno e o mais completo possível das ameaças ou actividades hostis, para poderem orientar o dispositivo e a prontidão dos meios de defesa e segurança. Assim se pode manter o status quo , evitando atempadamente o desenvolvimento da manobra subversiva.

A subversão como técnica que visa não só o poder como também atingir subtilmente a opinião pública, utiliza os conhecimentos das leis da psicologia e da psicosociologia. A ruína do Estado ou a destruição do inimigo são alcançados por vias distintas e radicalmente diferentes das da guerra convencional e da revolução. O exército inimigo cessará o combate pois estará completamente desmoralizado e doente do desprezo que o rodeia. Qualquer tentativa de restabelecimento do status quo ante, será actuação em “saco roto” e o poder deposto, em virtude da sua própria porosidade, partirá só, sob o olhar indiferente da população (Muchielli, 1976).

A subversão, utilizando uma estratégia que é total, que actua ao nível interno/externo através de uma manobra indirecta e por lassidão, não necessita de travar batalhas decisivas. Alastra lentamente e, procurando convencer da sua razão e equidade e do inverso da contra-subversão, absorve, como o fenómeno do mercúrio derramado, a população que é o seu factor de sucesso determinante. Assim, procurando controlar áreas territoriais e preservar, sob seu controlo, as populações fidelizadas, desgastando ao mesmo tempo as restantes e os meios da contra-subversão, dirige-se ao seu objectivo final: a capitulação da autoridade.

Podemos considerar que o enquadramento colectivo e a preparação psicológica são a base de toda a manobra subversiva, sendo o primeiro fundamental para a mobilização da opinião pública, tarefa que, uma vez concretizada, permitirá, através de uma correcta acção psicológica, operar a transferência de universo político/ideológico.

As cinco fases da guerra subversiva (preparatória, de agitação, armada, Estado revolucionário, final) possuem limites mal definidos, frequentemente indistinguíveis e o seu valor é relativo, pelo que os conflitos devem ser estudados casuisticamente. A implantação das mesmas fases pode não ser simultânea, na totalidade do território-alvo, procurando, em todo o caso, respeitar a lógica do esquema e evitar ser detida na transição da segunda para a terceira fase (Garcia, 2003).

Assim, normalmente na 1º fase, em segredo, numa organização ainda embrionária, a manobra é estudada e planeada. Ao passar-se para a fase de agitação ou de criação do ambiente subversivo, ainda se permanece na clandestinidade; todavia, como os resultados se começam a tornar visíveis, abandona-se o segredo. Desenvolvem-se intensas acções de propaganda de agitação, com o propósito de “ganhar” o apoio dos neutros, elevar a moral entre os subvertidos e seus apoiantes, minar a confiança no poder instituído e enfraquecer a moral das suas forças. Esta fase está ligada à ideia de revolução como levantamento popular contra um poder opressivo ou repressivo, ideia que procura empolar ou canalizar os descontentamentos, de os modificar em indignação e cólera, transformando-os rapidamente em agressão àqueles que são considerados os responsáveis da situação insustentável (Muchielli, 1976).

Nesta fase fomentam-se perturbações da ordem e cria-se um clima de medo, visando a desmoralização do poder, o descrédito da autoridade, a ruptura aberta no tecido social, o facto consumado do levantamento, com ou sem o recurso ao confronto armado, mas procurando, “(...) na hipótese afirmativa, prolongar as situações de «contacto» das Forças Armadas regulares com a massa popular, para naquelas criar a “má consciência” e, por fim, a desobediência aos altos comandos e seu consequente colapso (...)” (Monteiro, 1993).

A organização é reforçada, os sistemas de infiltração e de informação são consolidados. O status quo encontra aqui o seu período crítico: ou responde eficientemente ou já não controla a evolução dos acontecimentos na generalidade, apesar de os poder controlar pontualmente, em determinados aspectos ou situações.

Na fase armada da subversão (de terrorismo ou guerrilha) a guerrilha emerge como técnica de tomada do poder e, se necessário ou útil, usa o acto do terror; sendo um exemplo claro a situação que se vive no Iraque. A subversão armada, através das suas actuações, que na maioria das vezes são espectaculares, procura instaurar o clima psicológico, fomentar a agitação geral, mantendo a excitação emocional, e, se possível, a anarquia, tentando também provocar a reacção repressiva, criando mártires e preparando a subversão para provocar a unidade defensiva dos grupos visados.

Tais situações, se retransmitidas ampliadamente pelos media numa engenharia de opinião, podem criar a convicção pública de que, na generalidade, o poder é impotente, que a guerrilha atingiu a impunidade e que aquele, além de opressivo, é repressivo (nos casos em que não é impotente...) .

Esta fase é decisiva, dado que, de certa forma, coloca já a subversão armada em superioridade sobre as forças da ordem constituída. Consolida-se a organização, intensificam-se e generalizam-se as acções violentas, completa-se o estabelecer de estruturas político-administrativas e procura-se dominar algumas áreas do território. A guerrilha pode mesmo concorrer com o Estado quando consegue criar as designadas “áreas libertadas”, onde exerce o poder.

A guerrilha sobrevive devido à sua grande mobilidade e maleabilidade, mas sobretudo devido ao apoio das populações, seu objectivo, meio e ambiente, procurando actuar no seio do povo como o peixe na água, para usar o princípio de Mao Zedong.

O terrorismo que é uma entidade de estrutura celular, desterritorializada e por vezes acéfala, insere-se na manobra subversiva de corrosão dos poderes formais que desafia e de quem promove a rejeição, procura forçar um comportamento repressivo e demonstrar a constrangedora ineficácia da prevenção. Tal como a guerrilha, e para além da espectaculosidade dos efeitos das suas actuações (concepção e execução dos actos materiais em si mesmos), procura a ressonância publicitária junto da opinião pública, bem como os efeitos psicológicos causados nos alvos (população ou força).

O entendimento do fenómeno do terrorismo após o 11 de Setembro foi, nos EUA, sujeito a revisão na sequência do aparecimento de estratégias de desestabilização mais radicais. Embora persistam fenómenos circunscritos ao espaço nacional ou regional (2), como o IRA ou a ETA, parece poder dizer-se que há um terrorismo que assumiu uma escala global. Sofreu também uma alteração qualitativa e passámos a falar do ciberterrorismo, do bioterrorismo, do ecoterrorismo, e do terrorismo químico e mesmo nuclear (3).

Este poder errático (Moreira, 1995) que funciona com critérios políticos, nacionais, culturais e religiosos próprios e sempre na clandestinidade, é uma “guerra” informal, desencadeada de forma unilateral, sem qualquer aviso e que lança na contenda duas diferentes entidades (móvel e grupal – o terrorismo -, territorial e com população – o Estado), com fins políticos ou político-religiosos, que, em regra e numa primeira instância, recusa a intermediação, a arbitragem e a negociação ( Marchueta , 2004).

A situação mais perigosa, é aquela em que o terrorismo não está directamente ligado a um ou mais Estados, mas se configura com organizações autonomizadas, dotadas de meios importantes, e cuja trajectória político-operacional é, do médio prazo para diante, uma incógnita (Boniface, 2002). No terrorismo, o elemento constante, tal como nas outras guerras que indicámos, é o martírio dos inocentes (Moreira, 2004).

Também as guerras civis se travam num ambiente subversivo. Os conflitos internos que tendem a disseminar-se e que com facilidade ultrapassam as fronteiras físicas dos Estados, constituem uma fonte acrescida da instabilidade internacional (Dougherty e Pfaltzgraff, 2003) ao ponto de hoje em dia ser difícil distinguir se uma guerra é interna ou internacional, ou mista, pois há um amplo leque de tonalidades de transição. As maiores vítimas destas guerras são os civis inocentes, que representam mais de 90% das baixas. Os refugiados e deslocados que na década de 70 do século passado eram cerca de 2,5 milhões, na década de 90 eram já mais de 23 milhões (Pearson, 1997).

As guerras irregulares penetradas pelo crime organizado envolvem um inimigo ou uma rede de inimigos, que possui importância política significativa e uma capacidade de planeamento ao nível estratégico (4) e de condução de conflitos armados, socorrendo-se muitas vezes das mais modernas tecnologias de informação e comunicação, tendo como principal objectivo o lucro (Metz, 2000). Estas guerras também se desenvolvem em ambiente subversivo.

Os Estados com as suas estruturas de soberania pouco consolidadas facilitam a criação, disseminação e consolidação de coligações e redes de crime, as Organizações Criminosas Transnacionais (OCT). Estas aparecem com frequência ligadas às economias de guerra, procurando tirar proveito dos conflitos que proliferam um pouco por toda a parte. Nas suas actividades, inclui-se o tráfico de indivíduos (imigrantes clandestinos/órgãos humanos), de droga, de armas, de componentes electrónicos sensíveis, de pedras preciosas, a extorsão, entre outros ilícitos.

As OCT geram anualmente entre 34 a 57 biliões de euros, reciclando cerca de metade na economia mundial (Raufer e Bauer, 2003). Com estas verbas adquirem um poder significativo, havendo o risco de num qualquer país poderem influenciar a eleição de um governo, ou como já acontece na Bolívia e na Colômbia, administrarem partes significativas de um determinado território, colocando desta forma os conceitos tradicionais de soberania e integridade territorial em causa, podendo ainda enfraquecer qualquer estado através da corrupção dos seus órgãos de soberania e funcionários.

As guerras sempre tiveram uma dimensão económica, quer nas suas origens, quer nas consequências. Nesse particular, as novas guerras subversivas não são uma excepção. Estas envolvem uma economia paralela que floresce devido aos embargos e à própria situação da guerra, com todas as dificuldades acrescidas para as trocas comerciais internacionais de uma forma regular.

Outra vertente de análise da chamada economia de guerra pode ser o financiamento da própria guerra. As formas de financiamento são das mais diversas, e vão das taxas de protecção ao aproveitamento das remessas das diásporas (Angoustures e Pascal, 1996), do aproveitamento da assistência humanitária (Jean, 1996), do apoio directo de um país terceiro ou então através das ligações às OTC.

A droga, financia, estimula e por vezes está na origem de guerras. Até à queda o muro de Berlim, as práticas do financiamento dos conflitos pelos proventos da droga, eram monopólio de alguns serviços secretos estatais (Labrousse, 1996); depois e progressivamente passou a constituir uma rede de ligações e de conivências envolvidas no financiamento dos conflitos regionais nas zonas cinzentas do planeta.

Foram diversas as organizações revolucionárias como o Mouvement des Forces Democratiques du Casamance e o Sendero Luminoso que se envolveram na comercialização de estupefacientes, criminalizando as suas actividades, pondo assim um pouco à parte a vertente ideológica do conflito e transformando-se em narco-guerrilhas. Mas este envolvimento que inicialmente seria apenas para o financiamento, pode ser depois o próprio motor da guerra.

A criminalização pode também afectar as Forças Armadas (Paquistão, Peru, Turquia), que ou se deixam corromper entrando numa lógica de enriquecimento pessoal (narco-corrupção), ou então utilizam os fundos para financiar as suas actividades. Esta situação acaba por prolongar os conflitos, pois a eliminação das narco-guerrilhas provocaria também o desaparecimento de uma boa fonte de rendimentos (Labrousse, 1996).

Os novos conflitos armados podem provocar o esboroar e mesmo a destruição da estrutura estatal, deixando esta de exercer a sua actividade plena, de garantirem a segurança e o bem-estar das suas populações e mesmo de manterem as fronteiras políticas e a integridade das instituições. Nesta situação as Forças Armadas regulares tendem a desaparecer e a transformarem-se ou confundirem-se com milícias armadas ou forças paramilitares de um qualquer senhor da guerra (Kaldor, 2001). Mesmo neste cenário apocalíptico, a estrutura estatal sobrante terá de providenciar a protecção das suas populações, recorrendo, se necessário, à privatização de actividades que incumbiam até aqui ao Estado, e os combatentes estatais ou não estatais, possuirão uma organização menos hierarquizada, com um comando e controlo mais descentralizado, com diversos centros de gravidade. No dizer de Steven Metz, serão os combatentes pós-modernos (Metz, 2000).

Nas novas guerras onde é difícil distinguir o que é interno e internacional (5), paz e guerra, agressão e repressão, há um incremento das atrocidades e a tendência é para evitar batalhas e virar a violência para as populações, com uma barbárie (assassinatos sistemáticos, limpeza étnica, minar uma determinada área tronando-a inabitável, etc.) que leva alguns autores a falar num neo-medievalismo (Berzins e Cullen, 2003) (6) ou mesmo num regresso ao primitivo (Kaldor, 2001).

Afectando irremediavelmente a construção do jus ad bellum tal como o conhecemos, esta nova situação conduz os Estados, entidades e mesmo os indivíduos a que já não sintam a necessidade de assumir posições claras perante os conflitos, assim como também já não sentem a necessidade de adoptar o amplo normativismo internacional criado para conter ou limitar a guerra e os seus efeitos (7). Por outro lado, cremos que até à modificação da codificação de um Direito Internacional Humanitário universalmente aceite que ultrapasse, por exemplo, as insuficiências da protecção no caso dos conflitos armados não internacionais, ou a barreira das situações de tensão e de perturbação internas, tais como motins, actos de violência isolados e esporádicos e outros análogos, que não são consideradas nesta categoria (consequentemente fora da aplicação material do II Protocolo Adicional à Convenção de Genebra relativa à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais (8), art.1º), a legitimidade será obtida pelo exercício.

(1) Nos EUA, antes do 11 de Setembro de 2001, o relatório da Commission on America´s National Interest, de Julho de 2000, alertava para a necessidade de o governo americano na sua luta anti-terrorista não debilitar a sua legitimidade política e infringir direitos e liberdades dos cidadãos americanos. Com os atentados esta ideia foi pulverizada e o Congresso aprovou legislação muito restritiva (USA Patriot Act), que conferiu novos e diferentes poderes ao governo federal, visando sobretudo incrementar a vigilância, controlo e eventual procedimento criminal sobre indivíduos e empresas suspeitos de apoiarem organizações terroristas, restringindo seriamente a tradicional liberdade de expressão, de circulação e mesmo a privacidade. A este propósito veja-se também Carriço, 2002.

(2) John Andrade, na obra Acção Directa. Dicionário de Terrorismo e Activismo Político, apresenta uma tipologia dos terrorismos como:

•  Movimento sem verdadeira retaguarda de massa, casos havendo em que os actores/militantes praticamente se representam apenas a si mesmos;

•  Movimentos com variável densidade política e sociológica, recebendo eventualmente apoios de Estados;

•  Práticas de Estados sobre as próprias populações [o terrorismo de Estado] ,

•  Práticas secretas de Estados no plano internacional, com uso de meios humanos próprios sob cobertura, recurso a grupos terroristas manipulados, ou emprego de “diplomacias coercitivas” tanto sobre outros Estados como sobre pessoas colectivas e individuais. (Andrade,1999).

(3) Estas possibilidades são exploradas numa infinidade de artigos e livros especializados. Ver, por exemplo, M. Shubik, “Terrorism, Tecnhology, and the Socioeconomics of Death”. Comparative Strategy , Vol.19: 4 (1997), pp.399-414, R. K. Betts, “The New Threat of Mass Destruction”. Foreign Affairs. Vol.77: 1, (1998), pp.26-41; W. Laqueur. The New Terrorism: Fanaticism and the Arms of Mass Destruction .. New York : Oxford University Press, 1999 e Cyber Attacks During the War on Terrorism: A Predictive Analysis. Hanover: Institute for Security Technology Studies. Darmounth College, September 22, 2001.

(4) A guerra irregular que envolve o crime organizado pode ser estratégica , quando dinamizada por uma organização ou rede de organizações, tendo os seus objectivos muito bem definidos, recorrendo à violência de forma incisiva e temporizada. Pode ser considerada não estratégica se concretizada entre grupos/bandos armados, entre guerrilhas sem ideologia, no reino dos senhores da guerra e sobretudo num ambiente de impunidade (Carriço, 2002).

(5) Do ponto de vista das dificuldades jurídicas desta situação, Antonio Tanca é leitura obrigatória. No seu livro intitulado Foreign Armed Intervention in Internal Conflict (Dordrecht: Kluwer, 1993), o autor analisa o impacto que a intervenção internacional em conflitos internos tem no regime criado pela Carta das Nações Unidas.

(6) Este termo foi popularizado por Hedley Bull em 1977 (The Anarchical Society. London: Macmillan, 1997), e foi empregue como uma metáfora alternativa às teorias das Relações Internacionais centradas no Estado.

(7) Michael Ignatieff, na sua obra The Warrior's Honor: Etnic War and the Modern Conscience (London: Chatto and Windus, 1998) reflecte as dificuldades que o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) tem sentido nos conflitos pós-modernos, nomeadamente na transmissão dos direito internacional humanitário a combatentes irregulares, criminosos e para-militares.

(8) De 1977.