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TERESA FERRER PASSOS
À Administradora Estela Guedes

Começo por citar as suas palavras no artigo «Censura no TriploV» (24/2/09):

«Bem, houve um colaborador que aceitou mal eu ter posto a referência ao seu artigo ao pé de uma das obras de arte do pintor realista Gustave Courbet, de resto uma colaboradora, que espero não mande mais nada para nós. Não são toleráveis as restrições à liberdade de criação. Courbet pintou-a, a Ela, a Criação. Se alguém se sente envergonhado pela pornografia dessa Criação, "Origem do Mundo", como lhe chamou o pintor, está a mais no TriploV.»

Resposta a este excerto do artigo supracitado (assinado por Estela Guedes)

1. Este «colaborador», «de resto uma colaboradora», como Estela Guedes escreve, sou eu, Teresa Ferrer Passos.

2. Estela Guedes acusa-me de ter exercido censura (sic) sobre o seu sítio. Ora, eu não lhe mandei retirar a imagem pornográfica de mulher. Eu não tenho qualquer cargo político, jurídico ou dentro do sítio www.triplov.com <http://www.triplov.com/> , para o fazer.

3. Eu apenas lhe enviei uma mensagem electrónica solicitando-lhe que o meu artigo «Lei injustificada numa democracia aberta» (enviado em 12/2/09), repito para reforçar, o meu artigo continuasse na rubrica «Ensaios» (Página Principal) e «não na recém-criada rubrica "O sexo em cena"». Logo a seguir, apontei o motivo: «Discordo da ilustração desta última rubrica com uma foto pornográfica de mulher» (24/2/09).

4. Em consequência, penso que é perfeitamente compreensível, pelas palavras que usei na citada mensagem, que:

4.1. Pretendi que o meu artigo não figurasse numa rubrica para a qual eu não o tinha enviado (essa rubrica ainda não existia).

4.2. Não exerci censura no sítio www.triplov.com <http://www.triplov.com/> porque não escrevi à Estela Guedes no sentido de retirar a fotografia que ela escolhera para ilustrar a rubrica «O sexo em cena», mas sim no sentido de retirar o meu artigo, retirar, repito, o meu próprio artigo desta rubrica.

5. Relativamente a não aceitar a inserção do meu artigo com a inclusão desta foto pornográfica de mulher, tal facto deve-se:

5.1. A não confundir amor sexual com imagens de sexo explícito como espectáculo público.

5.2. A discordar do argumento que coloca pinturas, esculturas ou textos à margem do designativo de pornográficas só porque são da autoria de um grande escritor, um grande pintor ou um grande escultor. Tanto pode ser motivo de ser tido como pornográfico um grande, como uma pessoa medíocre, ou um ignorante cidadão. A categoria intelectual do grande pintor, neste caso do pintor Gustave Courbet, não tem, para mim, qualquer importância relativamente às ilações a tirar das cenas que pintou, e/ou que expôs em afamados museus. Para mim, o carácter pornográfico ou não pornográfico de uma obra, não está dependente do nível estético atingido pelo seu autor.

5.3. Deve-se também ao facto de o meu artigo nada ter a ver com «sexo em cena», pois o tema era apenas respeitante à discussão na Assembleia da República de uma lei sobre o casamento dos homossexuais e nada tinha a ver com sexo explícito ou imagens pornográficas na rua. 6. Solicito a publicação deste texto ao abrigo da lei do Direito de Resposta. 25 de Fevereiro de 2009 Teresa Ferrer Passos

 
 
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