INDICEIII - A Fundação do Grande Oriente do Brasil IV - Atuação e Personalidades da Maçonaria V - A Reinstalação do Grande Oriente do Brasil VI - A Maçonaria e a Colonização Alemã no Vale dos Sinos MAÇONS ILUSTRES NO BRASIL, COM GRANDES SERVIÇOS PRESTADOS À PÁTRIA ANEXOS -> TABELA I TABELA II TABELA III |
VII - CONCLUSÃO |
"A Maçonaria é uma instituição eminentemente política, atuando dentro de padrões éticos, consubstanciados na própria essência sociológica da política, no sentido da manutenção das grandes conquistas sociais da Humanidade e da |
Proclamada a Independência, D. Pedro I, coroado e sagrado imperador, enfrentou sérias dificuldades para governar. Sobrevieram: a questão da constituinte dissolvida; a outorga da magna carta; a desanexação da Cisplatina e uma série de lutas políticas, cumulando com a abdicação, a sete de abril de 1831, em favor de seu filho, que contava apenas cinco anos de idade. A briga pelo poder, ou pelo menos, a proximidade do poder, tem sido a grande disputa entre os homens, não importa a sua condição sócio-econômica, cultural ou religiosa, o que vale é se manter na crista da onda. Poucos são os que se resguardam dessas ambições. Há uns, que se preciso for, vendem a própria mãe, e, o que é pior, entregam-na, para usufruir as benesses do "poder". A Revolução Pernambucana de 1817 foi um movimento revolucionário, de caráter fortemente nacionalista, feito no sentido de implantar a República em Pernambuco. Contou com grande participação maçônica, a começar pela de seu líder, Domingos José Martins. A reação ao movimento revolucionário foi articulada pelo conde dos Arcos, então governador da Bahia, e o movimento terminaria com a execução de todos os principais ativistas, num total de quarenta e três, entre civis e militares, além de três eclesiásticos, entre eles: Capitão João Mendes Viana, João José Vahia, padre Manoel Telles Ferreira Pita, Pedro Orsini Grimaldi, major Albino dos Santos Pereira, Jerônimo da Silva, Nonato J. de Castro, Isidoro Nunes, Joaquim Ferreira Júnior, Joaquim Valério Tavares. O Brasil deve a sua independência, à imperatriz Leopoldina D'Áustria, filha do Imperador Francisco I, a doce e educada princesa, profundamente apaixonada por D. Pedro I. Mulher de fibra foi maltratada e traída por seu marido, rude, inculto e cuja lascívia e sexualidade colocaram a perder não apenas a sua própria Coroa, mas a vida de sua mulher. Pedro, apaixonado pela Domitila de Castro, que ele fez Marquesa de Santos, além de transformar toda a família Castro em nobres de araque, abandonou a imperatriz à própria sorte, humilhou-a em público e, pelo que se depreende, espancou-a tão violentamente que ela abortou um príncipe e morreu em conseqüência da pancadaria, ouvida por todos os criados do palácio, embaixadores e demais lacaios que, horrorizados, ouviam os gritos de dor da pobre imperatriz sem nada poder fazer. Nós aprendemos nas escolas que as nossas cores nacionais, o verde e o amarelo, eram por conta de nossas matas e nosso ouro, mas na realidade o verde era a cor dos Braganças, ou seja, de Pedro; e o amarelo, a cor dos Habsburgos, de Leopoldina. Ela e José Bonifácio foram os grandes artífices de nossa independência. Já a Marquesa de Santos, corrupta e gananciosa, foi aquela que estipulou, graças a uma polpuda comissão, que o Brasil, já independente, teria de pagar a Portugal a imensa fortuna de Dois milhões de Libras esterlinas, E assim, começou a nossa dívida externa! Leopoldina morreu, decrépita e quase louca, aos 30 anos de idade. Pedro, tuberculoso e provavelmente sifilítico, aos 36. (6) Temos muito a aprender e a consertar, em um país tão pobre de símbolos nacionais. A independência do Brasil se deu realmente no dia sete de setembro ou no dia 12 de outubro, data da "Aclamação de D. Pedro?". É preferível manter o sete de setembro para evitar confusão na mente de nossa população ainda pouco esclarecida. A primeira Constituição brasileira, a do Império (1824), que se sucede à independência nacional, fiel ao modelo francês, consagra os direitos e liberdades individuais e os direitos políticos, segundo os princípios do Estado Liberal. Igualmente, a primeira Constituição da República (1891) limita-se a reafirmar as liberdades e direitos individuais e os direitos políticos, com inspiração acentuada no constitucionalismo norte-americano, particularmente quanto ao sistema da Federação. (6) |
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