ALTA VENDA CARBONÁRIA DO BRASIL

G'.' L'.' C'.' B'.'

 

Constituição Da Respeitável
Venda Carbonária
Conde Camilo Benso De Cavour , Nº 6,
Ao Nascente Do Rio Do Janeiro - RJ

 





 

 

 

 

 

 

Art. 1 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, com o título distintivo de Respeitável Venda, é uma associação, sem fins lucrativos, que congrega através de outras associações, denominadas Vendas, os Carbonários que, por símbolos e rituais buscam, pelo estudo e investigação, adquirir conhecimento filosóficos, os quais, empregados com disciplina, contribuem para elevar a moral da sociedade e promover o progresso da Pátria.

Como finalidades adicionais, compete-lhe incentivar e promover atividades voltadas as formas de filantropia, especialmente a recuperação de deficientes, podendo, ainda organizar seguros (individuais ou coletivos) para seus associados.

Art. 2 - Os membros da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 são proibidos de receber remuneração, a qualquer título, por cargos que em tal condição venham a desempenhar.

Art. 3 - São esteios da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, os seus estatutos e transcritos na sua ata de fundação, os manuais e rituais do Rito Carbonário e seus regulamentos, ou os de outros ritos que venham a ser adotados.

Art. 4 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, pessoa jurídica de direito privado, formada pela união dos Maçons Carbonários, é subordinada e federada à ALTA VENDA - Grande Loja Carbonária do Brasil, não aceitando dividir ou transferir os seus poderes na constelação da ordem carbonária universal, na sua jurisdição (Estado do Rio de Janeiro) ou fora dela, com outra obediência que não tenha a devida anuência da Grande Loja Carbonária do Brasil.

Art. 5 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 é governada por seu presidente (Venerável Pai Mestre), eleito a cada ano, e por dois vice-presidentes (Primeiro e Segundo Vigilantes), eleitos anualmente, em sessão magna da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, no solstício de inverno. O Presidente tem a prerrogativa de presidir a toda e qualquer sessão a que esteja presente, cabendo-lhe o voto de desempate, salvo no caso do art. 17º.

§ 1º - A eleição do Venerável Pai Mestre será realizada mediante o voto direto e secreto de todos os Carbonários portadores do terceiro grau, ou grau de mestre, que forem membros regulares da Venda em causa. A votação será apurada em urna individual, e somente será proclamado eleito o candidato que além de ter a maioria (metade mais um) dos votos, tenha também a anuência da Alta Venda. Caso não sejam preenchidas ambas as condições, haverá nova eleição em quatorze dias. Havendo, entretanto, uma única candidatura, a votação poderá ser realizada por aclamação;

§ 2º - A eleição do primeiro e do segundo vice-presidente (1º e 2º Vigilantes), ocorrerá em sessão magna da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, caso não seja chapa única.

§ 3º - Os demais cargos serão preenchidos na forma do regulamento Geral da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, ou de acordo com o que anuir a Alta Venda Carbonária do Brasil.

§ 4º - Nas sessões magnas da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 poderão participar todos os mestres-Carbonários regulares do quadro das Vendas jurisdicionadas a Alta Venda e, somente terão direito a voto os membros da diretoria da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, os ex-presidentes, os ex-vice-presidentes (Past Masters), e cada uma das gestões anteriores, com direito a três votos.

§ 5º - A sessão magna solsticial o trabalho do Pai Mestre no exercício findo, e por maioria de 2/3 (dois terços), poderá dar-lhe voto de desconfiança, caso em que se procederá na forma instruída pela Alta Venda Carbonária do Brasil.

Art. 6 - São membros os Carbonários nas categorias de: filiados efetivos, beneméritos, honorários e eméritos, os quais se congregarão em associaçõe com personalidade jurídica própria, chamada de Respeitável Venda Carbonária, a qual administrará livremente seu patrimônio próprio.

§ 1º - Os membros poderão desligar-se livremente sem ônus na obtenção do "quit-placet", podendo, todavia, estarem sujeitos à exigência de quitação das mensalidades e outros compromissos financeiros em debito;

§ 2º - Os mandatos administrativos da Venda serão de um ano e a eleição será realizada mediante o voto direto e secreto de todos os Carbonários que forem membros regulares da respectiva Venda. Poderá, todavia, no caso de existir a chapa única, ser realizada por aclamação.

Art 7 - São fontes de renda da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6:

a) as taxas de emolumentos pagas pela Venda e pelos Carbonários;

b) as provenientes de aplicações financeiras das receitas;

c) as doações, alugueres e outras receitas diversas.

Art 8 - A gestão financeira da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 observará os seguintes princípios, além de outros que venham a ser estabelecidos do Regulamento Geral:

a) é vedada a aplicação de dinheiro no mercado de ações, ou quaisquer outros fundos de riscos;

b) é vedado contrair empréstimos ou comprometer o patrimônio, qualquer que seja a forma, fazer doações ou auxílio, sem prévia e expressa autorização da Alta Venda Carbonária - Grande Loja Carbonária do Brasil;

c) é vedado fazer empréstimos a qualquer título de diretoria ou das Vendas jurisdicionais;

d) é vedado fazer despesas com viagens, festividades, presentes, prêmios, publicidade e propaganda sem prévia e expressa autorização da Alta Venda Carbonária.

§ 1º - A Alta Venda Carbonária poderá estabelecer, para o período que determinar, um limite de despesas, na forma e condições que entender convenientes, que poderão ser autorizadas pelo presidente sem audiência prévia da mesma Alta Venda Carbonária.

§ 2º - A inobservância destes preceitos sujeitará o presidente à perda de seu cargo, após devido processo legal maçônico carbonário, e á obrigação de indenizar, nos termos da lei civil.

Art. 9 - A sede da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 será, preferencialmente, na capital do Estado, podendo, todavia, dela ser transferida, temporária ou definitivamente.

Art. 10 - O prazo de duração da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 é indeterminado e ilimitado o número de seus membros.

Art. 11 - O patrimônio da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 constitui-se de bens móveis e imóveis e de reservas financeiras.

Art. 12 - O presidente, os vice-presidentes, o tesoureiro e os seus substitutos eventuais são responsáveis, desde a sua posse até a aprovação final de suas contas, pela conservação, guarda e boa aplicação dos bens materiais que lhe forem confiados, inclusive, pelos repasse dos 33% (Trinta e Três por cento), da receita bruta, para a Grande Loja Carbonária do Brasil.

Art. 13 - Os membros da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações por ela contraídas.

Art. 14 - Os Past Masters dessa Venda compõe-se de nove conselheiros, nominados e qualificados no anexo do presente estatuto, quando já existirem e se for o caso.

§ 1º - Os membros do Conselho são vitalícios, somente podendo perder tal condição por falecimento, renúncia ou destituição, esta desde que aprovada por pelo menos seis conselheiros;

§ 2º - Ocorrendo vaga, os conselheiros remanescentes escolherão por maioria o novo membro;

§ 3º - O desligamento de Conselheiro, como membro da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, a qualquer título, não importa o seu afastamento do Conselho;

§ 4º - Ao Conselho de Curadores compete, única e exclusivamente decidir sobre:

a) a compra, alienação ou gravação com ônus reais de bens imóveis no todo ou em parte;

b) no caso de dissolução da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, pagas a dívidas e todos os compromissos, decidirá o Conselho sobre o destino a ser dado ao patrimônio, observando que:

I - se houver um único bem imóvel, constituído de um templo, deverá ser doado, com cláusula de Inalienabilidade, a Alta Venda Carbonária - Grande Loja Carbonária do Brasil.

II - havendo mais de um imóvel, aquele que não for utilizado para celebrações ritualísticas, deverá ser doado, com cláusula de inalienabilidade, para instituição de assistência e recuperação de deficientes do Rio de Janeiro.

III - os valores em dinheiro, após o pagamento inclusive das despesas de transmissão de propriedades que forem realizadas, será repassado à Alta Venda Carbonária.

c) a utilização dos bens moveis e imóveis do patrimônio;

d) a destinação dos bens móveis, inclusive utensílios ritualísticos, em caso de extinção ou dissolução da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6;

§ 5 º - A desobediência a determinação do Conselho quanto à utilização de bens móveis ou imóveis por parte Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 implicará, independentemente das sanções civis e penais cabíveis, no desligamento automático da Venda ou membro, o que será comunicado pelo Conselho à Alta Venda (Grão Mestre), para as providencias cabíveis.

§ 6º - O presidente da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, se não for membro do Conselho, terá direito de participar de todas as suas reuniões, e de nelas manifestar-se, sem direito a voto.

§ 7º - Todas as manifestações e decisões do Conselho deverão ser assinadas por seus membros e, se for o caso, registradas e arquivadas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competentes.

Art. 15 - O presidente é representante legal da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 perante as autoridades maçônicas ou civis e ele determinará perante instituições bancarias ou responsáveis pela assinatura de cheques e movimentação de contas correntes, juntamente com o tesoureiro.

§ 1º - O presidente será substituído, nas suas faltas, impedimentos e licenças pelo primeiro vice-presidente (Primeiro Vigilante), e, no impedimento deste, pelo segundo vice-presidente (Segundo Vigilante).

§ 2º - Em caso de morte ou renúncia do presidente, tendo sido pelo menos dois terços do mandato, ele será sucedido, na forma do § 1.

§ 3º - Se nenhum dos dois vice-presidentes estiver em condições legais de assumir a presidência, serão convocados, sucessivamente, os ex-presidentes, à exceção tenha sido afastado do cargo, a partir do mais recente, e na impossibilidade, a Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 em sessão magna presidida pelo mais antigo dos Carbonários presentes, elegerá alguém para determinar o mandato.

§ 4º - Havendo a vacância do cargo de presidente antes de cumpridos dois terços do mandato, ele será ocupado temporariamente, na forma do parágrafo primeiros e terceiros, e nova eleição será convocada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para completar o mandato.

Art. 16 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 funcionara em assembléia, ocupando o presidente e os vice-presidentes os seus cargos, sendo os demais preenchidos na forma do Regulamento Geral.

§ 1º - Para a votação de alterações e regulamentos a Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour , nº 6 reunir-se á em sessão legislativa, da qual tornarão parte, com direito a voto, além da diretoria, os ex-presidentes, na forma do parágrafo seguinte;

§ 2º - Até que o número de membros ativos do quadro da Venda em questão atinja o número de 50 (Cinquenta), a Venda terá direito a três votos nas sessões legislativas da Alta Venda Carbonária, após, indicará um deputado para representar junto à mesma;

§ 3º - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, em sessão legislativa, obedecerá o processo legislativo estabelecido no Estatuto e Constituição da Grande Loja Carbonária do Brasil.

Art. 17 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 poderá reunir-se em sessão judicante para julgar:

a) os membros da diretoria, exceto os Presidentes;

b) as contas da administração;

c) os atos disciplinares dos membros do quadro.

§ 1º - Nos casos das alíneas"a" e "b" a sessão terá como presidente primeiro e segundo vice-presidentes, os Carbonários de relevante nível cultural pertencentes à Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, por ordem de antiguidade, a partir do mais antigo (em tempo de filiação à Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6) ou, ausência deles, os que há mais tempo tenham exercido a presidência de loja sempre a partir do mais antigo. Em qualquer caso das alíneas "a" e "b" fica toda a diretoria impedida de votar, devendo a sessão ser composta do ex-presidentes, e representantes da Venda, na forma do § 2 do art 16.

§ 2º - No caso da alínea "b", a convocação será feita sempre que houver um questionamento por parte de mestre maçom acerca de despesas realizadas no âmbito da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6. Neste caso, verificada a má-fé por parte daquele que levantar a dúvida, ficará ele sujeito a processo penal carbonario.

§ 3º - No caso de prestação de contas de gestão financeira, das decisões da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 caberá recurso ao Conselho de Curadores, em última instância, à alta Venda Carbonária do Brasil (G; L; C; B; )

Art. 18 - Competem ao presidente todas as atribuições contidas nos "landmarks" (exceto os Landemarks 18 e 25 de Makey e aqueles reservados ao Grão Mestrado da Alta Venda), adotados na ata de fundação da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, no que não colidirem com o presente Estatuto, primando pelos seguintes e imutáveis, que são:

a) Todo o Carbonário terá o tratamento de Bom Primo (Buoni Cugini), independente do país a que pertença ou da ordem carbonária existente em outros paises, sempre fará parte integrante da família Carbonária;

b) A Carbonária é uma ordem que persegue o aperfeiçoamento do homem na sociedade civil;

c) A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, adota como sua, as obrigações de zelar pela Liberdade, Igualdade e Humanidade do Homem, lutando fervorosamente contra o preconceito, despotismo, autoritarismo, ditadura, obscurantismo, a hipocrisia e a tirania, ao que não dará tréguas, estando sempre de prontidão para agir ao bem da causa que sustentamos;

d) Esta Venda, não terá outra finalidade, que não seja as reuniões dos Bons Primos Carbonários e o zelo ao item anterior;

e) Esta Venda adotará o título distintivo de Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, "ad referendum" da Grande Loja Carbonária do Brasil, e no país, representará a Ordem Carbonária, sempre operando sob a Gloria do Sagrado Mestre do Universo e sob auspícios do glorioso Protetor São Teobaldo, cuja festa será celebrada sempre a 1º de Julho;

f) Esta Respeitável Venda, só funcionará em qualquer grau, sómente com a indispensável presença de sete dignatários, sendo um Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, secretário, Tesoureiro, e um Chanceler Guarda dos Selos. Os três dignatários principais serão denominados Luzes;

g) A admissão dos homens e mulheres de qualquer cor, religião e raça abstendo-se de qualquer discriminação com Bons Primos de outras potências oriundas da maçonaria da pedra, mista ou masculina.

Art. 19 - Compete ao presidente:

a) Adotar provisoriamente medidas de competência da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 em sessão legislativa, as quais terão validade e eficácia pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.

b) Determinar a eliminação de qualquer membro da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, seja honorário, seja carbonario de qualquer grau ou ocupante de qualquer cargo em Venda.

Parágrafo único : Quando a medida referida na aliena "b" recair no vice-presidente ou ex-presidente, ela ficará automaticamente suspensa, até que seja aprovada pela Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, em sessão judicante, convocada especialmente para essa finalidade, por quem a deva presidir, na forma do art 17 § 1º estando, nesse caso, impedidos de votar o presidente e quem tenha sido atingido pela punição.

Art. 20 - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 compromete-se com os ideais de adogmatismo carbonário, não exigindo de seus membros que estejam afiliados a crenças religiosas, todavia, o uso da Bíblia Sagrada será obrigatória no altar do venerável, sempre coberta pelo Punhal da Carbonária, que marcará, preferencialmente, o Evangelho de São João.

§ 1º- A Venda jurisdicionada não poderá adotar outro rito que não seja o Rito Carbonário, e nesse caso, seguir as prescrições próprias do mesmo, nos moldes aprovados pela Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, orientado pela Grande Loja Carbonária do Brasil, obrigando-se, a prática do Rito Carbonário, nos graus de Companheiro Fendedor e de Mestre Carbonário, no mínimo uma vez ao mês.

§ 2º - A Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, determinará, em seu próprio âmbito, as condições que entenda adequadas com relação a condição dos candidatos à iniciação referentes a idade, estado civil, limitações físicas, condição financeira e crenças religiosas, submetida a sua decisão à consulta escrita ao Grão Mestre Geral da Ordem.

§ 3º - O presidente da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 não poderá vetar a concessão de "placet" e iniciação tomando por base qualquer dos itens do parágrafo anterior.

Art. 21 - O presente estatuto poderá ser reformado desde que aprovado pela maioria de dois terços do total de membros da sessão legislativa da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6 , com "ad referendum" da Grande Loja Carbonária do Brasil.

Art. 22 - Aprovada a alteração, ela será submetida ao conselho de Curadores, de cuja aprovação depende a adoção definitiva da modificação.

§ 1º - Aprovada a alteração, o Conselho de Curadores expedirá correspondência ao registro de pessoas jurídicas, assinada por todos os seus membros, onde deve constar expressamente a aprovação da Alta Venda Carbonária do Brasil - GLCB;

§ 2º - Não terá eficácia e nem poderá ser registrada ou averbada a alteração que não seja expressamente aprovada pelo Conselho de Curadores, com a aprovação pelo menos de cinco de seus membros.

Art. 23 - No caso de serem suspensas as atividades da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, seja pelo desligamento dos Carvoeiros (Obreiros), que lhe são afiliados, seja pela extinção desta, fica prorrogado indefinidamente o mandato do presidente (Pai Mestre), a quem cumprirá tomar as providências, em conjunto com o Conselho de Curadores, tendentes a dar a destinação devida aos bens patrimoniais.

Parágrafo Único : Para preservar o bom nome da maçonaria florestal e o daqueles que com sacrifício pessoal fundaram e levaram adiante a Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D' Cavour, nº 6, poderá o Conselho de Curadores optar pela não-dissolução da associação, fazendo, todavia, averbar no registro civil a suspensão de suas atividades por tempo indeterminado.

Art. 24 - Ademais, o presente Estatuto e Constituição da Respeitável Venda Carbonária Conde Camilo Benso D´Cavour, nº 6, reger-se-á de acordo e adredemente convencionado com o Estatuto e Constituição da Grande Loja Carbonária do Brasil e pelo Código Civil Brasileiro, vigente, mormente os artigos e definições pertinentes à matéria. Terá sede no Rio de Janeiro - RJ, e sua duração será por tempo indeterminado.

Dato e traçado no Nasc'.' do Rio de Janeiro - RJ, sob a sombra de uma frondosa árvore da vida, ao 1º Sol, da Primeira Lua, do ano da graça de N'.' D'.' e Bom Primo Jesus Cristo, sob os auspícios de N'.' Prot '.' São Teobaldo, de 2004 - E'.'C'.'

 

 
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