EncontrArtes 2009 em Estremoz
Estela Guedes - Editor TriploG
EncontrArtes 2009 - Normas de Funcionamento
30 de OUTUBRO a 01 de NOVEMBRO de 2009
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Elaborado Por: PFE – Feiras e Eventos
Data: 15/06/2009 Verificado Por: PC
Data: 15/06/2009 Aprovado por: Câmara Municipal de Estremoz
Data: 17/06/2009
EncontrArtes 2009
30 de Outubro a 01 Novembro 2009
PARQUE DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE ESTREMOZ
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 1º
Organização
1. A Câmara Municipal de Estremoz leva a efeito entre os dias 30 de Outubro a 01 de Novembro de 2009, a III edição da “EncontrArtes”, que decorrerá no recinto do Parque de Feiras e Exposições de Estremoz.
2. A organização está a cargo do Pelouro do Cultura da Câmara Municipal de Estremoz
3. As presentes Normas de Funcionamento, são aceites pelos expositores, no acto da sua inscrição, sendo aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (pessoal ao seu serviço e entidades subcontratadas) e a organização.
4. As Normas ficarão a fazer parte integrante do contrato de locação e prestação de serviços a efectuar entre a organização e os expositores, depois de formalizada e aceite a inscrição.
Artigo 2º
Âmbito
1. A “EncontrArtes” pretende contribuir para a divulgação a arte contemporânea, os jovens artistas plásticos, as antiguidades, as velharias, o livro, o livro antigo e o coleccionismo em geral.
Artigo 3º
Objectivos
1. É objectivo do evento ser um espaço de exposição e encontro de galeristas, artistas, coleccionadores, antiquários, alfarrabistas, livreiros e agentes culturais do meio e público em geral.
2. Visa o evento promover a exposição, compra, venda e troca de produtos ligados às artes, antiguidades, velharias, coleccionismo, livro antigo e outros relacionados com o sector.
Artigo 4º
Funcionamento
1. A III edição da “EncontrArtes” terá início no dia 30 de Outubro e terminará no dia 01 de Novembro de 2009, podendo, no entanto, a sua duração ser alterada pela organização, se assim o julgar mais conveniente, não havendo lugar a qualquer tipo de indemnização.
2. Os horários de funcionamento e abertura ao público são os seguintes:
Dia Exposições
Sexta-Feira 30 de Outubro 15:00 – 20:00
Sábado 31 de Outubro 10:00 – 20:00
Domingo 01 de Novembro 10:00 – 20:00
3. A organização tomará as medidas necessárias e que entender adequadas para o cumprimento dos horários estabelecidos nos números anteriores, podendo ser elaboradas normas complementares para cada situação.
Artigo 5o
Visitantes
1. Os preços dos bilhetes de entrada na “EncontrArtes 2009”, por pessoa, são os seguintes:
Dia Preço (Euros)
Sexta-Feira 30 de Outubro 1,00
Sábado 31 de Outubro 1,00
Domingo 01 de Novembro 1,00
Deficientes e crianças até 12 anos inclusivé Gratuito
Portadores do Cartão-jovem Municipal 0,60
Portadores do Cartão Social do Município Sénior Gratuito
2. Os valores apresentados no quadro já incluem IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 6º
Inscrição
1. As inscrições serão efectuadas mediante o preenchimento de ficha de inscrição a fornecer pela organização, ou impressa a partir do site Encontrartes em www.encontrartes.estremozmarca.com
2. A ficha de inscrição mencionada no número anterior deverá dar entrada nos serviços da Câmara Municipal até às 17h30 do dia 15 de Setembro de 2009.
3. A ficha poderá ser entregue pessoalmente, enviada por correio, por FAX ou email para os seguintes contactos:
Parque de Feiras e Exposições de Estremoz - Apartado 97 - 7100-909 Estremoz
Telefone: 268 339 448 FAX: 268 339 449
E-mail: parque.feiras@cm-estremoz..pt
4. Todas as fichas de inscrição que derem entrada após a data referida anteriormente, serão submetidas a apreciação da organização e entendidas como condicionadas.
5. O acto da inscrição não confere o direito de admissão. A admissão será comunicada pela organização, por escrito, até ao dia 22 de Setembro de 2009.
Artigo 7º
Aceitação da participação
1. A aceitação da participação cabe à organização do evento, que poderá recusar livremente qualquer inscrição que, de acordo com os seus critérios, não se ajustar aos objectivos do EncontrArtes, ou que, por qualquer outro motivo, seja considerada prejudicial ou inconveniente ao normal funcionamento do certame.
2. São critério de selecção dos participantes:
a) Expositores ligados exclusivamente ao sector comercial, como galerias de arte, velharias, antiguidades, livreiros, alfarrabismo e coleccionismo em geral, bem como as associações do sector, que têm de fazer prova no acto da inscrição, de que estão a exercer a sua actividade legalmente;
b) Expositores não comerciais, como coleccionadores e associações dos diversos sectores temáticos da EncontrArtes, não poderão vender qualquer material, excepto aquele ligado à sua divulgação.
Artigo 8º
Contrato de Participação
1. Depois de admitidos os expositores, será assinado um contrato de participação entre a organização e o expositor. A partir desse momento o Expositor fica para todos os efeitos obrigado ao cumprimento rigoroso de todas as disposições constantes nas Normas de Funcionamento da “EncontrArtes 2009”.
2. Ficará a fazer parte integrante do Contrato de Participação, a Ficha de Relação dos Bens em Exposição a qual deverá ser entregue até 26 de Outubro de 2009, sem a qual a Câmara Municipal não assume qualquer responsabilidade, para efeitos de Seguro, no que diz respeito a perdas ou danos causados, nas peças ou produtos expostos.
3. O contrato de Participação deverá ser devolvido por correio, ou entregue pessoalmente na morada referida no número 3 do artigo 6º, até ao dia 2 de Outubro de 2009.
4. É exigido dos participantes admitidos o pagamento da totalidade dos valores devidos na data da entrega do contrato de participação.
5. Se o pagamento dos valores devidos não for efectuado até à data indicada no ponto 3, a inscrição não será considerada.
6. Os pagamentos serão efectuados em numerário, cheque o qual deverá ser emitido em nome do Tesoureiro do Município de Estremoz, ou ainda por transferência bancária, para a qual deverá ser solicitado o NIB correspondente, junto da organização.
7. Só serão aceites desistências devidamente fundamentadas e comunicadas à organização.
Artigo 9º
Aluguer de Espaços
1. Os valores a pagar pela ocupação de módulos e espaços variam consoante a actividade, a área ocupada e das solicitações disponibilizadas, sendo os descritos no quadro seguinte:
ACTIVIDADES MÓDULOS / ESPAÇO / PARTICIPANTES PREÇO (EUROS)
Expositores Módulos Módulo 9 m2 100,00
Por cada múltiplo de 9 m2 80,00
Detentores da Carta de Reconhecimento de Origem Geográfica de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal de Estremoz Desconto de 40%
Terrado (áreas 9m2) 50,00
Galerias
Módulos Módulo 9m2 e arrumos (9m2) 100,00
Por cada múltiplo de 9 m2 80,00
Espaço Geral das Artes Artistas com mais de 30 anos Espaço para 3 trabalhos 30,00
Espaço das Artes Plásticas de Estremoz Artistas do Manifesto “Estremoz.Artes” Espaço para 3 trabalhos Gratuito
(Pintores,
Escultores e Fotógrafos) Artistas Jovens (até 30 anos inclusivé) Espaço para 3 trabalhos 20,00
Artistas detentores do Cartão-jovem Municipal Espaço para 3 trabalhos Isentos
Instituições A ajustar com a organização
Restaurante ou similares A ajustar com a organização
Foco de Luz adicional 20,00
Requisição de trabalhos extra à organização (Carpintaria, Electricidade) 20,00
2. Os valores apresentados no quadro já incluem IVA à taxa legal em vigor.
3. A organização coloca à disposição dos expositores stands de 9 m2 ou múltiplos deste valor com perfis de alumínio, paredes em placa lacada de branco, pavimento forrado com alcatifa, com um ponto de luz, uma tomada eléctrica e 2 focos.
4. No caso dos expositores desejarem proceder à montagem de stands próprios, deverão apresentar, no acto da inscrição, foto actualizada do mesmo, a qual será submetida à apreciação da organização, que decidirá sobre a sua admissão.
5. O Espaço das Artes é uma zona do EncontrArtes em que os criadores dispõem de um espaço expositivo para apresentar até ao máximo de três (3) trabalhos artísticos.
6. O criador plástico que estiver representado no Espaço das Artes, não o pode estar em stands, sob pena dos seus trabalhos serem retirados do primeiro e serem penalizados em actividades futuras de organização municipal.
Artigo 10º
Expositores
1. O número de cartões a emitir consta do quadro seguinte:
Espaço Nº Cartões
Expositores 4
Criadores presentes no Espaço das Artes 4
Bares ou similares 6
Instituições A definir
2. Os expositores admitidos deverão solicitar, a partir do dia 29 de Outubro, e até às 12:30 horas do dia 30 de Outubro de 2009, o cartão de expositor, sem o qual não será permitida a entrada no certame.
3. O cartão de expositor é pessoal e intransmissível. Quaisquer Cartões adicionais, aos que por direito cabem aos expositores, deverão ser requeridos à Organização, cabendo ao Vereador do Pelouro a decisão de atribuição.
4. O responsável pelo espaço expositivo deverá informar, até ao dia 16 de Outubro de 2009 (juntamente com a entrega do contrato de participação), os nomes a inscrever nos mesmos. A entrega destes elementos no prazo estabelecido é determinante para a emissão dos cartões em tempo útil.
Artigo 11º
Montagem e Desmontagem
1. A montagem e decoração dos módulos e áreas solicitadas, poderá ser efectuada a partir das 09h00 até às 21h00 do dia 29 de Outubro e das 9h00 até às 12h00 do dia 30 de Outubro 2009.
2. A desmontagem das diferentes áreas expositivas só poderá ser efectuada após o encerramento da feira, ou seja, a partir das 20h00 horas do dia 1 de Novembro de 2009 até às 24h00 e das 9h00 até às 20:00 horas do dia 2 de Novembro de 2009.
3. As infracções ao número anterior, determinam o impedimento de participação nas próximas edições do EncontrArtes ou de outras iniciativas que sejam promovidas pela Câmara Municipal de Estremoz.
Artigo 12º
Disposição Gerais de Ocupação dos Espaços
1. A localização dos expositores é determinada pela organização, não havendo lugar a trocas de localização, caso esta não seja do agrado do expositor.
2. Cada expositor será identificado com um frontão, com o nome indicado pelo ocupante no acto da celebração do contrato de participação.
3. Os expositores não poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o direito de ocupação do espaço contratado com a organização.
4. Os expositores são obrigados a respeitar os horários e o período de funcionamento do certame.
5. O reabastecimento dos módulos, para reposição de materiais, será efectuado até 1 hora antes da abertura diária do certame.
6. A decoração e estrutura dos espaços expositivos não poderão prejudicar a visibilidade dos espaços congéneres contíguos, serem prolongados para além dos limites da sua área e/ou utilizar quaisquer tipo de estruturas ou dispositivos que prejudiquem a imagem dos outros espaços expositivos do certame.
7. O espaço ocupado por expositores designados como Antiquários, deverão ter todas as suas peças em cima de mesas/bancadas, as quais devem estar cobertas com uma toalha preferencialmente púrpura.
8. É proibida a instalação de quaisquer tipos de aparelhagem sonoras.
9. É proibido a aplicação de pregos e/ou materiais que danifiquem a estrutura dos stands.
10. As infracções aos números anteriores poderão determinar a expulsão do recinto e o impedimento de participação nas próximas iniciativas que sejam promovidas pela Câmara Municipal de Estremoz.
11. A vigilância e limpeza dos módulos é da responsabilidade dos expositores, cabendo à organização a vigilância e limpeza das áreas comuns, espaços de animação e circulação.
12. Todos os espaços do EncontrArtes serão fornecidos em adequadas condições de limpeza e segurança, pelo que cada intervenção técnica que for requerida à organização (ficha própria no secretariado) no espaço ocupado, a qual não seja imprescindível para o bom desenvolvimento da actividade aí praticada, terá o custo de constante da Tabela incluída no Artigo 9.º.
13. Não é permitida a permanência de pessoas nos módulos após a hora de encerramento diário do EncontrArtes, salvo autorização da organização, expressa por escrito.
Artigo 13º
DO CONCURSO DE MELHOR ESPAÇO DE ANTIGUIDADES, VELHARIAS, GALERIA DE ARTES E ARTES PLÁSTICAS
1. A organização elegerá o melhor espaço de antiguidades, velharias, galerias de arte e artes plásticas, tendo em conta as seguintes premissas:
a) Decoração do espaço (quando aplicável)
b) Qualidade das peças em exposição
c) Organização e planificação do espaço
d) Conservação e apresentação dos suportes expositivos (quando aplicável)
2. Do júri fará parte o Vereador do Pelouro da Cultura, o Director do Museu Municipal de Estremoz e uma personalidade convidada para cada uma das áreas
3. O vencedor receberá o Diploma e terá uma Sinalética Especial no seu espaço expositivo do evento e não pagará o acto da inscrição no EncontrArtes 2010 (com área similar a 2009).
4. O vencedor na variante Galerias de Arte, bem como o do stand de Artes Plásticas, terá direito a uma exposição temporária em espaço do Municipio de Estremoz durante o ano de 2010
5. A eleição realizar-se-á caso hajam mais de 6 expositores no evento, em qualquer uma das áreas em apreciação
6. O júri pode decidir não eleger nenhum expositor em qualquer uma das áreas, mesmo quando o número de participantes é acima de 6.
7. Ao inscrever-se no EncontrArtes, o expositor aceita submeter-se a concurso.
8. As decisões finais do júri não são passíveis de reclamação e/ou reapreciação
9. É da responsabilidade do expositor cumprir a lei dentro dos trâmites impostos pela segurança social, finanças, seguro de trabalho e de outras entidades competentes.
10. A Organização declina qualquer tipo de responsabilidade relacionada com a fiscalização que são da responsabilidade dos expositores.
Artigo 14º
Secretariado de Apoio
1. O Secretariado de Apoio ao EncontrArtes funcionará nos serviços administrativos, localizados no Pavilhão A do Parque de Feiras e Exposições de Estremoz.
2. Cabe ao Secretariado a orientação de todo o processo administrativo e organizativo do certame.
3. Quaisquer dúvidas ocorridas antes, durante e depois do certame deverão ser esclarecidas no Secretariado de apoio. Todos os casos serão apresentados por escrito, no prazo máximo de 24 horas após a sua ocorrência.
Artigo 15º
Disposições Finais
1. A inscrição como participante implica obrigatoriamente a aceitação das presentes normas.
2. Caso se verifiquem infracções ao disposto nas Normas de Funcionamento, e/ ou não sejam aceites, pelos expositores, as indicações dadas pelo pessoal afecto à Organização, poderá decorrer a não admissão ou a expulsão do recinto, sem direito a qualquer tipo de indemnização ou restituição de quantias entregues
3. A organização poderá determinar a interdição de participar em futuras edições do EncontrArtes, ou de eventos organizados pela Câmara Municipal de Estremoz, caso se verifique o incumprimento de indicações ou instruções dadas aos expositores pelo pessoal afecto à organização.
4. Qualquer reclamação do expositor deverá ser efectuada por escrito e apresentada junto da Câmara Municipal de Estremoz, Pelouro da Cultura, no prazo de 24 horas após a ocorrência.
5. A organização reserva-se o direito à obtenção de patrocínios para a realização do evento.
6. Os casos omissos nestas condições gerais de participação serão resolvidos pela Organização.
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