Associação Portuguesa de Escritores
GRANDE PRÉMIO DE ROMANCE E NOVELA - 2008-2009
Prezados Consócios,
 
Informamos que se encontra aberto o Grande Prémio de Romance e Novela - 2008.
Segue em anexo, para consulta, o regulamento.
Qualquer dúvida, estaremos ao dispor.
Saudações.
APE
GRANDE PRÉMIO DE ROMANCE E NOVELA APE/DGLB – 2008
ABERTURA DE CONCURSO – REGULAMENTO

1. – O Grande Prémio de Romance e Novela da APE, instituído, em 1982, por proposta da Comissão Executiva do II Congresso dos Escritores Portugueses, é patrocinado por diversas entidades, públicas e privadas, destinando-se a galardoar, anualmente, um livro de carácter romanesco ou novelístico, em português e de autor português, cuja 1.ª edição seja publicada, em Portugal, no ano anterior ao da sua entrega.

2. – O valor do Grande Prémio, que não poderá ser atribuído a obra póstuma, é, em 2009, de 15.000 euros.

3. – A APE divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social, da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, das Associações Editores e Livreiros e da Sociedade Portuguesa de Autores, no sentido de que, de cada livro editado em 2008, lhe sejam enviados, pelos meios correntes e até 27 de Fevereiro de 2009, sete exemplares, destinados aos membros do Júri e à biblioteca. Nada impede, porém, que a obra galardoada não tenha sido, eventualmente, recebida.

4. – A Direcção da APE designará os cinco membros do Júri, do qual não farão parte escritores ou editores com obras a concurso.

5. – O Júri, de ano para ano, será renovado em pelo menos 3/5 da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele mais de dois anos seguidos.

6. – Disporá o Júri de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que o achar conveniente.

§1.º. – A sua deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, excluindo-se a posição de abstenção, no quadro de uma impossibilidade de atribuição "ex aequo" do Grande Prémio, bem como da consignação de menções honrosas.

§2.º. – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final, que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto dos seus membros, podendo eles, se assim o entenderem, não atribuir o Grande Prémio, por nenhuma das obras a concurso o justificar.

7. – O coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

8. – Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente, através da divulgação das declarações individuais de voto.

9. – A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública, a definir na altura adequada.

10. – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado do volume, o Grande Prémio e as entidades suas patrocinadoras, bem como, na cinta, se o editor a tiver por conveniente: Grande Prémio de Romance e Novela APE/DGLB – 2008.

APE
Rua S. Domingos à Lapa, 17
1200-832 - Lisboa Portugal
Telf: + 351 21 397 18 99
Fax: + 351 21 397 23 41
a.p.escritores@mail.telepac.pt